terça-feira, 24 de setembro de 2013

LEI 8080


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
 
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.


Para ler a Lei na íntegra é só acessar o link http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf

1 comentário:

  1. De acordo com a Lei 8080:
    01. Cite os objetivos do SUS.
    02. Qual a diferença entre Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica?
    03. O que se entende por Saúde do Trabalhador?

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